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R42 / Cultura digital / 00230

Suprema Corte dos EUA debate quem é protegido por lei de privacidade de vídeos

Caso contra a Paramount discute se a assinatura de uma newsletter gratuita basta para proteger o histórico de vídeos compartilhado com plataformas de publicidade.

14.10.26 Gabriel Silva 4 MIN
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R42 / RESUMO

A Suprema Corte dos EUA ouviu em 14 de outubro de 2026 o caso Salazar v. Paramount Global. A questão é se alguém que assina uma newsletter gratuita de um site com vídeos pode ser considerado consumidor pela Video Privacy Protection Act, mesmo quando a assinatura não é de um serviço audiovisual. Ainda não há decisão, e as perguntas feitas na audiência não antecipam o resultado.

PONTOS-CHAVE

  1. 01A Suprema Corte ouviu o caso Salazar v. Paramount Global em 14 de outubro, mas ainda não decidiu.
  2. 02A disputa se concentra na definição de consumidor da Video Privacy Protection Act de 1988.
  3. 03Michael Salazar alega que a 247Sports enviou ao Facebook dados sobre vídeos vistos por meio do Meta Pixel sem consentimento.
  4. 04Paramount sustenta que uma assinatura não audiovisual, como uma newsletter gratuita, não ativa a proteção da lei.
  5. 05Uma decisão ampla pode aumentar pedidos de consentimento e ações judiciais; uma decisão estreita pode limitar quem pode processar sites com vídeos.

A Suprema Corte dos Estados Unidos ouviu nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, os argumentos de Salazar v. Paramount Global, processo que pode definir quem está protegido por uma lei de privacidade criada na época das fitas VHS. O tribunal ainda não decidiu o caso. A questão é mais estreita do que uma proibição geral de publicidade comportamental: os ministros precisam interpretar quem pode ser considerado “consumidor” pela Video Privacy Protection Act, a VPPA.

Michael Salazar afirma que assinou uma newsletter gratuita da 247Sports, site da Paramount, e assistiu a vídeos na plataforma. Segundo a ação, o Meta Pixel transmitiu ao Facebook dados capazes de relacioná-lo aos vídeos vistos, sem o consentimento exigido pela lei. Essas afirmações são alegações do autor e não uma conclusão judicial sobre a conduta da Paramount. A empresa contesta principalmente se Salazar pertence ao grupo de pessoas autorizado a processá-la com base na VPPA.

A definição de consumidor está no centro do caso

A VPPA foi aprovada em 1988 depois que o histórico de locações do então indicado à Suprema Corte Robert Bork foi divulgado. O texto protege informações que identifiquem uma pessoa como alguém que solicitou ou obteve materiais ou serviços de vídeo. Sua definição de consumidor inclui quem aluga, compra ou assina “bens ou serviços” de um provedor de vídeo.

A divergência nasce dessas duas palavras. Salazar argumenta que a lei não limita “bens ou serviços” a produtos audiovisuais. Nessa leitura, assinar a newsletter da 247Sports estabeleceu a relação necessária com a empresa, e o histórico de vídeos continuaria protegido. A Paramount responde que a assinatura precisa estar ligada a um produto ou serviço audiovisual; uma newsletter gratuita de esportes, separada dos vídeos, não seria suficiente.

A Suprema Corte aceitou o caso após decisões divergentes em tribunais federais. O processo veio do Sexto Circuito, que adotou a interpretação mais restrita e rejeitou a ação de Salazar. O tribunal superior não está decidindo, nesta etapa, se cada transmissão alegada pelo autor aconteceu nem fixando uma regra geral para todo cookie. Está resolvendo o significado jurídico de “consumidor” dentro de uma lei específica.

Perguntas dos ministros não equivalem a um resultado

A transcrição oficial, ainda sujeita a revisão final, mostra preocupação com os limites de ambas as leituras. O presidente da Corte, John Roberts, questionou se o propósito geral da lei deveria conter uma interpretação muito ampla. Clarence Thomas perguntou se seria mais natural entender os serviços de um provedor de vídeo como serviços relacionados a vídeo. Em outra direção, Elena Kagan observou que empresas podem obter consentimento digital, mecanismo que a própria lei admite.

Essas intervenções ajudam a identificar as dificuldades do caso, mas não são votos. Ministros frequentemente testam os argumentos com hipóteses e perguntas críticas aos dois lados. Portanto, afirmar que a Corte já decidiu ou que a Paramount certamente vencerá seria transformar sinais de audiência em fato inexistente.

O impacto possível para sites, vídeos e publicidade

Se a Corte aceitar a leitura de Salazar, empresas que oferecem vídeos e mantêm outras relações de assinatura com usuários poderão enfrentar mais pressão para separar consentimentos e revisar pixels de rastreamento. A lei permite consentimento eletrônico informado, apresentado de forma distinta de outras obrigações, inclusive antecipadamente por período limitado. A consequência prática pode ser menos o fim da publicidade direcionada e mais a exigência de um fluxo de autorização compatível com a VPPA.

Uma decisão favorável à Paramount reduziria o universo de pessoas protegidas: seria necessário mostrar que a assinatura, compra ou locação tinha natureza audiovisual. Isso poderia encerrar parte das ações baseadas apenas em newsletters, contas gratuitas ou produtos que não sejam vídeos, embora outras leis de privacidade e interceptação continuem disponíveis conforme o caso.

O efeito direto será americano, não uma nova obrigação jurídica para usuários ou empresas no Brasil. Ainda assim, serviços internacionais costumam padronizar sistemas de consentimento, analytics e publicidade. Por isso, uma interpretação de uma lei de 1988 pode alterar decisões técnicas atuais sobre quais dados um player de vídeo envia, quando o usuário é identificado e como a autorização é registrada.

O que está confirmado é a realização da audiência e a pergunta jurídica submetida à Corte. A dimensão real da mudança dependerá do texto da decisão, que ainda não tem data específica anunciada. Até lá, previsões sobre vencedores ou sobre o desaparecimento de pixels de publicidade permanecem inferências, não fatos.

R42 / FONTES CONSULTADAS

Referências usadas para verificar fatos e contextualizar esta matéria.

  1. FONTE PRIMÁRIA
  2. Docket for Salazar v. Paramount Global, No. 25-459

    Supreme Court of the United States

    FONTE PRIMÁRIA
  3. FONTE PRIMÁRIA
  4. Salazar v. Paramount Global

    Electronic Privacy Information Center

Texto de

Gabriel Silva

Autor creditado desta matéria. Consulte o perfil para ver outras publicações.

R42 / FAQ

O que a Suprema Corte dos EUA está decidindo no caso Salazar v. Paramount?

A Corte decidirá se a expressão “bens ou serviços de um provedor de vídeo”, usada para definir consumidor na VPPA, inclui qualquer bem ou serviço oferecido pela empresa ou apenas produtos e serviços audiovisuais.

A Suprema Corte já decidiu contra a Paramount?

Não. Houve apenas a audiência de argumentos em 14 de outubro de 2026. Perguntas e comentários dos ministros não constituem decisão, e nenhuma data específica para o julgamento foi anunciada.

Qual é a acusação feita por Michael Salazar?

Salazar alega que, após assinar uma newsletter gratuita da 247Sports e assistir a vídeos no site, informações sobre seu histórico de visualização foram enviadas ao Facebook pelo Meta Pixel sem seu consentimento. A Paramount contesta que ele seja um consumidor protegido pela lei.

A lei proíbe todo compartilhamento de dados sobre vídeos?

Não. A VPPA prevê exceções e permite determinadas divulgações com consentimento informado e por escrito, inclusive obtido eletronicamente em condições definidas pela própria lei.

A decisão valerá diretamente no Brasil?

Não. O caso interpreta uma lei federal dos Estados Unidos. Ainda assim, pode influenciar práticas de consentimento e rastreamento de serviços que operam no mercado americano e, por consequência, seus fluxos globais de produto e publicidade.

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