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R42 / Cultura digital / 00252

Tribunal ordena Meta a pagar US$ 25 bilhões por enganar usuários sobre privacidade

Ordem judicial no Novo México decorre de 43,9 milhões de violações, mas a empresa anunciou recurso e o valor ainda pode mudar.

22.10.26 Gabriel Silva 3 MIN
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R42 / RESUMO

Um juiz do Novo México ordenou em 21 de outubro de 2026 que a Meta pague US$ 25 bilhões após um júri identificar 43.899.725 violações de lei estadual por declarações enganosas do Facebook. A Meta anunciou recurso, portanto o valor ainda não é definitivo.

PONTOS-CHAVE

  1. 01O júri encontrou 43.899.725 violações da lei de defesa do consumidor do Novo México.
  2. 02O juiz reduziu uma penalidade calculada acima de US$ 219 bilhões para US$ 25 bilhões.
  3. 03O caso surgiu após o escândalo Cambridge Analytica, mas também analisou declarações mais amplas do Facebook.
  4. 04A Meta contesta a decisão e anunciou que recorrerá; o valor efetivamente pago ainda pode mudar.

Um tribunal estadual do Novo México ordenou em 21 de outubro de 2026 que a Meta pague US$ 25 bilhões em penalidades civis por declarações enganosas feitas a usuários do Facebook sobre privacidade, acesso de terceiros a dados pessoais e práticas da plataforma. A decisão do juiz Francis J. Mathew define a consequência financeira de um veredito emitido pelo júri em 25 de setembro, mas não encerra o caso: a Meta anunciou que recorrerá.

O processo foi apresentado pelo procurador-geral do Novo México em 2021 e tem origem nas revelações sobre a Cambridge Analytica. A consultoria política britânica, hoje extinta, obteve dados de até 87 milhões de usuários do Facebook por meio de um aplicativo de terceiros, sem o consentimento informado dessas pessoas, e utilizou informações para criar perfis eleitorais. A ação estadual, porém, examinou também declarações mais amplas da empresa sobre quem podia acessar dados e como o Facebook lidava com desinformação, discurso de ódio e outros conteúdos prejudiciais.

Como o tribunal chegou aos US$ 25 bilhões

O júri concluiu que 26 de 29 declarações analisadas eram enganosas e calculou 43.899.725 violações da Lei de Práticas Desleais do Novo México. O número foi obtido a partir das declarações e do público potencialmente alcançado no estado. Segundo a decisão, a aplicação integral do limite legal poderia produzir uma penalidade superior a US$ 219 bilhões.

Mathew considerou que esse montante seria sustentado pela lei estadual, mas reduziu a ordem para US$ 25 bilhões. Durante a etapa que discutiu a penalidade, o Novo México havia pedido entre US$ 35 bilhões e US$ 40 bilhões. A Meta, por sua vez, defendia um teto de US$ 3,45 bilhões e afirmou em documentos judiciais que não vende dados de usuários e que o estado não demonstrou que consumidores específicos tenham sido efetivamente enganados.

O valor estabelecido pelo juiz é uma ordem judicial, não um acordo negociado. Também não significa que US$ 25 bilhões já tenham sido transferidos ao estado. A empresa pode contestar tanto a responsabilidade quanto a fórmula usada para calcular a penalidade durante o recurso, que pode manter, reduzir ou derrubar partes da decisão.

As posições do estado e da Meta

O procurador-geral Raúl Torrez apresentou o resultado como um aviso de que empresas de tecnologia estão sujeitas às leis estaduais de proteção ao consumidor. O Departamento de Justiça do Novo México destacou que o estado levou suas alegações a julgamento de forma independente, em vez de resolver este conjunto de reivindicações por um acordo coletivo.

A Meta rejeitou a interpretação. C.J. Mahoney, diretor jurídico da companhia, declarou que a empresa está confiante em vencer no recurso e argumentou que a decisão transforma a aplicação da lei em uma restrição à liberdade de expressão. Essa é a posição da empresa; o júri e o juiz, em contrapartida, concluíram que houve um padrão de declarações enganosas ligado às práticas centrais do Facebook.

Por que o caso importa para a privacidade digital

A escala da penalidade chama atenção, mas o ponto mais relevante para outras plataformas é o método de responsabilização. O Novo México aplicou uma lei geral de defesa do consumidor a promessas públicas sobre controle de dados. Em vez de limitar o caso ao acesso indevido realizado pela Cambridge Analytica, o processo avaliou se as próprias comunicações do Facebook davam aos usuários uma percepção falsa sobre quem controlava suas informações.

Isso não cria automaticamente uma regra nacional nem obriga outros estados a repetir o cálculo. Ainda assim, mostra como cada declaração pública de uma plataforma pode ser tratada como prática comercial e multiplicada pelo número de consumidores alcançados. Para serviços digitais, políticas de privacidade e telas de configuração deixam de ser apenas documentação: podem se tornar evidência sobre o que foi prometido ao usuário.

Até o momento, estão confirmados o veredito de responsabilidade, a ordem de US$ 25 bilhões e a intenção de recurso. O resultado definitivo e o valor efetivamente pago dependerão das próximas etapas judiciais.

R42 / FONTES CONSULTADAS

Referências usadas para verificar fatos e contextualizar esta matéria.

  1. FONTE PRIMÁRIA
  2. Facebook Judgement

    First Judicial District Court of New Mexico

    FONTE PRIMÁRIA

Texto de

Gabriel Silva

Autor creditado desta matéria. Consulte o perfil para ver outras publicações.

R42 / FAQ

A Meta já pagou os US$ 25 bilhões ao Novo México?

Não há confirmação de pagamento. O valor foi determinado por ordem judicial, e a Meta anunciou que recorrerá. As etapas de recurso podem manter, reduzir ou alterar a decisão.

Por que a penalidade chegou a US$ 25 bilhões?

O júri calculou 43.899.725 violações a partir de declarações enganosas e do público alcançado. O juiz disse que a lei permitiria valor superior a US$ 219 bilhões, mas reduziu a ordem para US$ 25 bilhões.

O processo trata apenas da Cambridge Analytica?

Não. O escândalo motivou a ação, mas o julgamento também examinou declarações do Facebook sobre acesso de terceiros a dados, privacidade e tratamento de conteúdo prejudicial.

A decisão vale para todos os Estados Unidos?

Não automaticamente. Trata-se da aplicação da lei de defesa do consumidor do Novo México. O caso pode influenciar outras disputas, mas não cria sozinho uma regra nacional.

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